Você sabia que pode ter seu dinheiro de volta ou diminuir o custo do IPTU, ITR, ITD e ITBI?

Muitos proprietários de imóveis não sabem sobre a possibilidade de ISENÇÃO ou IMUNIDADE de acordo com requisitos destes tributos. O planejamento imobiliário possibilita essa organização de impacto da administração do imóvel.

 Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU)

É um tributo pago anualmente ao Município pela propriedade ou posse de imóvel construído ou terreno vazio. Ocorre que existem benefícios fiscais para alguns critérios, tais como: idoso, baixa renda, doença crônica, pessoa com deficiência, entidades filantrópicas e templos religiosos. Cada Município possui a sua legislação e decretos para orientação dos pedidos de isenção ou redução do IPTU. O procedimento é administrativo de acordo com a organização do Município.

Além disso, existem incentivos fiscais de redução do IPTU com base em questões socioambientais. Como exemplo, o Município de Teresópolis possui a possibilidade de redução de valor de IPTU por se tratar o imóvel de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Área de Preservação Permanente (APP) ou Bosques Urbanos compostos por árvores de Diâmetro a Altura Peito (DAP), conforme a Lei Municipal nº. 3823/2019.

 Imposto sobre Propriedade Rural (ITR)

  É um tributo pago anualmente à União pela propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município. A Lei 9.393/1996 prevê possibilidade de IMUNIDADE de acordo com o tamanho da gleba e da região desde que o proprietário não possua outro imóvel ou faça a exploração sozinho ou com sua família. Além disso, existe a possibilidade de ISENÇÃO para imóvel em área de reforma agrária dentro dos requisitos legais, conjunto de imóveis de exploração familiar e não possua imóvel urbano e territórios reconhecidos oficialmente como comunidades quilombolas.

 Imposto de Transmissão por doação e causa mortis (ITD)

É o imposto estadual que incide sobre às transmissões causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos sem onerosidade. Ou seja, é o famoso tributo do planejamento sucessório quando há organização de bens imóveis entre pais, filhos e familiares, bem como o momento de inventário. Acontece que existe a possibilidade de pedido de ISENÇÃO para imóveis de baixo valor ou mais velhos, valor baixo de transmissão de bens ou dinheiro ou PARCELAMENTO do pagamento do tributo.

 Imposto de Transmissão de bens imóveis (ITBI)

 é devido no momento de transmissão onerosa de um imóvel com pagamento ao Município. Seguem alguns exemplos comuns: compra e venda, cessão de direitos, arremate de imóvel em leilão e adjudicação compulsória. Assim como os demais tributos, também existe a possibilidade de IMUNIDADE em relação à administração direta, autarquias, entidades sindicais, instituição de educação ou assistência social, partido político ou templos religiosos. Já a ISENÇÃO diz respeito à valores baixos, baixa renda, imóveis de utilidade pública, Hotéis e Porto no caso do Estado do Rio de janeiro, por exemplo.

 Pontos de atenção no ITBI

 Ocorre que existe uma polêmica sobre dois pontos do ITBI. O primeiro é justamente sobre a integralização de bens imóveis à capital social de empresas que existe a IMUNIDADE com algumas implicações sobre os excessos. O segundo ponto é o debate acerca da base de calculo do ITBI. Em recente decisão do STJ, o base de calculo para o imposto deve ser o da operação imobiliária mesmo que o valor atribuído ao imóvel pela Prefeitura seja maior. Ou seja, se a operação de venda está com valor de 1 milhão de reais, a base de calculo do ITBI deverá ser em cima deste valor.

 Com isso, existe o procedimento administrativo no Município para readequação do valor cobrado do ITBI se for maior que da operação imobiliária. No caso do pagamento do ITBI no valor a maior nos últimos 5 anos, poderá solicitar pelo procedimento judicial.

 Planejamento imobiliário

Por isso, é tão importante que haja o acompanhamento do imóvel em relação ao seu orçamento, detalhes do local e também do proprietário. Em várias situações, a pessoa pode ter um beneficio fiscal na organização de seus bens, mas deixa de fazer por falta de informação.

 Procure conhecer mais detalhes sobre os tributos e a organização de seu imóvel!

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Artigos foram realizados em parceria para a  Coluna Minuto M² da Allture Imobiliária

– Imobiliária localizada em Teresópolis- Região Serrana do Rio de Janeiro