Já soube da “facilitação” da burocracia na compra e venda de imóveis? A nova Lei 14.382/2022 veio para mudar o cenário do mercado imobiliário! A inovação que gostaria de ressaltar hoje é a concentração de foco na certidão de inteiro teor do imóvel.
Antes, a caracterização de comprador de boa fé dependia da apresentação obrigatória de uma série de certidões referentes ao imóvel e aos proprietários. Isso tudo trazia uma maior preocupação com o dinheiro e o tempo investidos na operação já que precisava de todos documentos válidos no momento da elaboração da escritura de compra e venda do imóvel no cartório de notas escolhido pelas partes.
Para esta comprovação de boa-fé do comprovador, a partir de janeiro de 2023, bastará a apresentação da certidão de inteiro teor que conste também os ônus reais do imóvel, as certidões fiscais necessárias na transação específica (ex: IPTU), bem como a comprovação de pagamento do respectivo tributo (ex: ITBI ou ITCMD).
Noutro cenário, as certidões solicitadas via sistema do cartório estarão disponíveis para análise em um prazo menor (entre 4 horas a 5 dias úteis) – o que antes demorava entre 2 semanas a 1 mês. Além disso, haverá a interconexão entre as serventias dos registros públicos de forma digital com a finalidade de melhoria e agilidade da comunicação e do envio dos documentos para as operações imobiliárias.
O grande ponto de atenção é que a flexibilidade na apresentação de mais certidões de situação do imóvel e dos proprietários no momento da escritura não significa a total segurança sobre a operação imobiliária.
Isso porque estamos em um momento de adaptação e transição de mentalidade do mercado jurídico e os seus envolvidos. Ainda há uma ENORME falta de concentração de informações na matrícula do imóvel. Ou seja, as demais certidões trabalhistas, tributárias, criminais e específicas são necessárias para a análise da segurança jurídica do imóvel.
A chamada “Due Diligence” é essencial para que o histórico total do imóvel e de seus proprietários seja transparente. Inclusive, é uma ferramenta protagonista de análise do estado de regularidade do imóvel e este parecer jurídico poderá ser utilizado como moeda de negociação diante de problemas encontrados e da desvalorização do imóvel no mercado imobiliário.
Penhoras, leilões, credores desesperados, dívidas tributárias, trabalhistas e ambientais, falta de habite-se e/ou alvará de construção, metragem equivocada, entre outros. Estas são as principais causas de dores de cabeça aos compradores pela importância da gestão do patrimônio como um investimento importante para a família e os negócios.
Por isso, acompanhe as novidades, mas ESTEJA SEGURO de suas operações imobiliárias! E não se esqueça, COMPRE E VENDA com quem entenda!
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