O que é Usucapião Familiar e Como Funciona?

Usucapião familiar é um conceito jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel através da posse prolongada e incontestada, sob condições específicas que favorecem a função social da propriedade. Este mecanismo legal é crucial para garantir segurança e estabilidade para famílias que, de outra forma, poderiam enfrentar incertezas sobre seu lar. 

Definição e Conceito de Usucapião Familiar 

Usucapião familiar, também conhecido como usucapião por abandono de lar, é um direito que permite a uma pessoa adquirir a propriedade de um imóvel residencial após habitá-lo por um período ininterrupto e sem oposição, desde que não possua outra propriedade imobiliária. 

Requisitos Legais 

  • Tempo de Posse: A pessoa deve residir no imóvel por um período mínimo estipulado por lei de 2 anos, conforme artigo 1240-A do Código Civil ● Posse Exclusiva: A posse deve ser exclusiva, sem compartilhamento com o ex companheiro ou ex-cônjuge. 
  • Uso Residencial: O imóvel deve ser utilizado para a moradia da família.
  • Inexistência de Outros Imóveis: O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel residencial. 

Processo de Obtenção 

  1. Documentação: Compilar documentos que comprovem a posse exclusiva e o tempo de moradia. 
  2. Ação Judicial: Ingressar com uma ação de usucapião em um tribunal competente. 
  3. Notificação: Notificar o ex-cônjuge e possíveis interessados sobre a ação. 4. Decisão Judicial: Aguardar a decisão judicial, que irá verificar se todos os requisitos legais foram atendidos. 

Usucapião familiar é uma ferramenta importante para a regularização de moradias em contextos de separação onde um dos cônjuges permanece no imóvel. Para mais informações sobre este e outros mecanismos de usucapião, visite nosso blog ou entre em contato através do nosso site.