Você já deve saber que a declaração de imposto de renda começa neste dia 15 de março e vai até 31 de maio, né? É recomendado fazer a declaração anual ainda que seja isento para que possa ter a comprovação de renda para fins legais. Mas será que você saber qual é a influência de seus imóveis no Imposto de Renda?
Então, em resumo, você precisa indicar os seus bens imóveis na aba de “Bens e Direitos” de acordo com a descrição que possui nos documentos de posse ou propriedade. Sendo assim, informará o código, nome e CPF do vendedor e valor pago durante o ano vigente de 2022.
É importante informar no campo de informação sobre a diferença se o imóvel foi comprado à vista ou financiado. As benfeitorias (obras) realizadas no imóvel também poderão entrar como aumento do valor do imóvel.
Uma questão outra questão que pouca gente sabe é sobre o Imposto de renda do lucro Imobiliário (Lei 8981/1995 e Lei 13.259/2016) ! Isso porque quando há uma venda do imóvel à um valor maior que da sua compra, considera-se um lucro para aplicação de IR com a devida emissão de DARF pelo programa de apuração de ganho de capital. Atenção que isso não é por meio da declaração anual de IR.
Contudo, temos alguns casos de ISENÇÃO:
· Venda de imóveis adquiridos antes de 1969;
Venda de imóvel por R$ 440 mil ou menos, for proprietário de um único bem e não ter vendido nenhum outro imóvel nos 5 anos anteriores;
Venda de imóvel com posterior compra de imóvel residencial em até 180 dias;
Uso de recurso financeiro para quitação de financiamento de imóvel contratado antes (IN RFB nº 2070/2022)
O que acontece se não declarar os imóveis no IR e o lucro imobiliário? Há grande possibilidade de aplicação de multa, suspensão do CPF e prisão por sonegação fiscal. Então sempre esteja atento à declaração de renda anual e também de lucro imobiliário!
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